Resultados para o dia 1967-12-22
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 48077, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com a Companhia de Petróleos de Timor, S. A. R. L., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, todos os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo e outros produtos, na província ultramarina de Timor.
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento privativo da Missão de Estudos do Rendimento Nacional do Ultramar.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 4.º e 5.º do orçamento do Ministério.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 4.º e 5.º do orçamento do Ministério.
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De terem sido autorizadas transferências de verbas dentro dos capítulos 4.º e 5.º do orçamento do Ministério.
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Torna público ter sido depositada a Carta de Confirmação e Ratificação, por parte de Portugal, do Protocolo, concluído em Genebra em 30 de Março de 1967, para prorrogação do Acordo Internacional do Azeite, de 1963.
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 47892 (abertura de poços e furos de captação de água na área dos concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal).
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
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Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios do Interior, da Justiça, da Marinha, dos Negócios Estrangeiros, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia, das Comunicações, das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministéri (...)
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Determina que os lugares do pessoal de enfermagem dos quadros e mapas dos hospitais e serviços hospitalares oficiais, aprovados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 46309, sejam atribuídos ao sexo masculino ou feminino, conforme as necessidades dos serviços.