Declaração DD10689, de 22 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS CORPORAÇÕES E PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 296, de 22.12.1967, Pág. 2394
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Data:
1967-12-22
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Corporações e Previdência Social, por seu despacho de 9 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 4.º
Magistratura do Trabalho
Tribunais do Trabalho
Artigo 66.º «Despesas de comunicações»:
Do n.º 2) «Telefones» ... -1000$00 Para o n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +1000$00
13.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 12 de Dezembro de 1967.
- O Chefe da Repartição, Francisco Plácido Malheiro de Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/22/plain-251188.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251188.dre.pdf .
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