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Declaração DD10684, de 22 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 48077, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar um contrato de concessão com a Companhia de Petróleos de Timor, S. A. R. L., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, todos os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo e outros produtos, na província ultramarina de Timor.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 48077, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Economia, no Diário do Governo n.º 276, 1.ª série, de 27 de Novembro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

Na base LIII, onde se lê: «A consequência poderá utilizar ...», deve ler-se: «A concessionária poderá utilizar ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1967. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/22/plain-251172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-11-27 - Decreto 48077 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, de conformidade com as bases anexas ao presente decreto, um contrato de concessão com a Companhia dos Petróleos de Timor, S. A. R. L., que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, todos os jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gás natural, assim como enxofre, hélio, dióxido de carbono, outros gases naturais e substâncias salinas na província (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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