Resultados para o dia 1967-12-20
-
Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Marinha e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento de Encargos Gerais da Nação e reforça uma verba inscrita no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.
-
Transfere uma verba dentro do orçamento do Ministério das Finanças e abre créditos no mesmo Ministério destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor
-
Altera o quadro de oficiais médicos fixado pelo artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 28401 de 31 de Dezembro de 1937.
-
Permite que o vice-almirante chefe do Estado-Maior da Armada continue no activo até aos 67 anos, se o Governo, reconhecendo conveniência nisso, o reconduzir naquele cargo.
-
Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em representação do Estado, um contrato de concessão com a sociedade Hunt International Petroleum Company of Mozambique que abrangerá o direito de prospectar, pesquisar, desenvolver e explorar, em regime de exclusivo, jazigos de hidrocarbonetos sólidos, líquidos e gasosos, particularmente petróleo bruto, ozocerite, asfalto e gases naturais, assim como enxofre, hélio, dióxido de carbono, outros gases e substâncias salinas em determinada área da província ultramarin (...)
-
Autoriza o Governo da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar as obras de construção e apetrechamento, ou a executar por administração directa, do edifício destinado à escola técnica.
-
1967-12-20 - Portaria 23071 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição
Altera o n.º 1 do artigo 7.º da tarifa de operações acessórias dos caminhos de ferro.
-
1967-12-20 - Decreto-Lei 48139 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Permite ao Ministro das Corporações e Previdência Social, em situações de reconhecida necessidade provenientes de catástrofes ou qualquer ocorrência grave de projecção regional ou nacional em que se verifique suspensão de actividade por parte das empresas, com a consequente desocupação de trabalhadores, mandar aplicar aos mesmos trabalhadores, no todo ou em parte, as medidas de protecção previstas no Decreto-Lei n.º 44506, sem prejuízo do disposto no § 1.º do artigo 9.º do mesmo diploma.