Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:
Encargos Gerais da Nação
No capítulo 5.º:Artigo 97.º «Despesas de conservação ...»:
Do n.º 2) «De móveis» ... -3000$00 Para o n.º 1), alínea 3 «Linhas telefónicas privativas» ... +3000$00
Ministério das Finanças
No capítulo 8.º:Do artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -5000$00 Do artigo 70.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... -2500$00 Para o artigo 69.º, n.º 2) «Telefones» ... +7500$00 Do artigo 83.º, n.º 1) «Móveis» ... -7000$00 Para o artigo 85.º, n.º 1) «Artigos de expediente ...», alínea 2 «Outras despesas» ...
+7000$00 No capítulo 12.º:
Do artigo 155.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -5000$00 Para o artigo 156.º, n.º 2) «Gastos confidenciais ...» ... +5000$00 No capítulo 15.º:
Do artigo 184.º, n.º 1) «Móveis» ... -95000$00 Para o artigo 186.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +95000$00
Ministério do Interior
No capítulo 8.º:Do artigo 107.º, n.º 1) «Móveis» ... -5000$00 Para o artigo 108.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...
+5000$00
Ministério da Marinha
No capítulo 3.º:Do artigo 97.º, n.º 2) «Munições»:
Alínea 1 «Para exercícios ...» ... -170000$00 Alínea 2 «Material para manufactura de munições, ...» ... -100000$00 Para o artigo 95.º, n.º 1) «Móveis» ... +20000$00 Para o artigo 96.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... +10000$00 N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor» ... +20000$00 Para o artigo 97.º, n.º 3) «Artigos para sinalização ...» ... +220000$00 Do artigo 109.º, n.º 4) «De material de defesa, ...», alínea 1 «Sobresselentes para submersíveis ...» ... -20000$00 Para o artigo 110.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00
Ministério da Economia
No capítulo 15.º:
Do artigo 280.º, n.º 3) «Fomento ...» ... -600$00 Para o artigo 278.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +600$00 No capítulo 17.º:Do artigo 300.º, n.º 3) «Transporte» ... -6000$00 Para o artigo 299.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +6000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 26867739$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:Artigo 313.º «Despesas de anos económicos findos» ... 7616629$40
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:Artigo 7.º «Fundo de regularização da dívida pública», n.º 2), alínea 1 «Produto da remição de foros e venda de bens nacionais» ... 9000000$00 Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 43.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2000$00 Artigo 44.º, n.º 2) «Telefones» ... 20000$00 Artigo 45.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 15000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 69.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00
Tesourarias dos concelhos e bairros
Artigo 84.º, n.º 1) «De móveis» ... 7000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:Artigo 122.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 200000$00 Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:
Artigo 186.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 25000$00 ... 9274000$00
Ministério do Interior
Capítulo 8.º «Junta da Emigração»:Artigo 108.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 5000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna»:
Serviços internos da Direcção-Geral
Artigo 21.º, n.º 3) «Despesas de representação do Ministério ...» ... 300000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 25000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 766.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...»:Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho ... 5000$00 Artigo 767.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho ... 30000$00 Liceu de Setúbal ... 10000$00 ... 40000$00 Artigo 768.º, n.º 2) «Telefones»:
Liceu de Setúbal ... 1000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico-Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Ensino médio
Instituto Comercial do Porto
Artigo 810.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 840$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:
Ensino de preparação para o magistério primário
Escolas do magistério primário
Artigo 912.º, n.º 1) «Fardamentos, ...»:Escola do Magistério Primário de Viseu ... 270$00 ... 47110$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:Artigo 155.º «Pagamento de serviços ...» ... 9600000$00 ... 26867739$40 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 5.º, artigo 116.º «Porto de Lisboa» ... 9600000$00 Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 7616629$40 Capítulo 8.º, artigo 266.º «Remição de foros e venda de bens nacionais» ...9000000$00 ... 26216629$40
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 7000$00 Capítulo 5.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 37000$00 Capítulo 8.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 15.º, artigo 191.º, n.º 2) ... 25000$00 ... 274000$00Ministério do Interior
Capítulo 8.º, artigo 113.º, n.º 1) ... 5000$00Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 2) ... 130000$00 Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 2) ... 170000$00 ... 300000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 2) ... 25000$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 840$00 Capítulo 4.º, artigo 771.º, n.º 1), alínea 2 ... 46000$00 Capítulo 6.º, artigo 914.º, n.º 1), alínea 2:Escola do Magistério Primário de Viseu ... 170$00 Capítulo 6.º, artigo 914.º, n.º 2):
Escola do Magistério Primário de Viseu ... 100$00 ... 47110$00 ... 26867739$40 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Encargos Gerais da Nação
A rubrica descrita no capítulo 2.º, artigo 42.º-A, n.º 1), é alterada para:Para pagamento dos encargos essenciais de qualquer natureza da comissão, criada pelo Decreto-Lei 47573, de 3 de Março de 1967.
Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:
Reforço:
Artigo 12.º, n.º 8) «Constituição de fundos especiais», alínea 2 «Fundo de Melhoramentos» ... 9600000$00 Contrapartida:
Receita ordinária:
Artigo 29.º «Fundo de melhoramentos», alínea 1 «Vendas de terrenos ou de edifícios, ...» ... 9600000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.