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Decreto 48134, de 20 de Dezembro

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Sumário

Transfere verbas dentro dos orçamentos de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Interior, da Marinha e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Altera uma rubrica do orçamento de Encargos Gerais da Nação e reforça uma verba inscrita no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 48134

Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas b), c), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, e no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos seguintes:

Encargos Gerais da Nação

No capítulo 5.º:

Artigo 97.º «Despesas de conservação ...»:

Do n.º 2) «De móveis» ... -3000$00 Para o n.º 1), alínea 3 «Linhas telefónicas privativas» ... +3000$00

Ministério das Finanças

No capítulo 8.º:

Do artigo 68.º, n.º 1) «Luz, ...» ... -5000$00 Do artigo 70.º, n.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... -2500$00 Para o artigo 69.º, n.º 2) «Telefones» ... +7500$00 Do artigo 83.º, n.º 1) «Móveis» ... -7000$00 Para o artigo 85.º, n.º 1) «Artigos de expediente ...», alínea 2 «Outras despesas» ...

+7000$00 No capítulo 12.º:

Do artigo 155.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... -5000$00 Para o artigo 156.º, n.º 2) «Gastos confidenciais ...» ... +5000$00 No capítulo 15.º:

Do artigo 184.º, n.º 1) «Móveis» ... -95000$00 Para o artigo 186.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +95000$00

Ministério do Interior

No capítulo 8.º:

Do artigo 107.º, n.º 1) «Móveis» ... -5000$00 Para o artigo 108.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ...

+5000$00

Ministério da Marinha

No capítulo 3.º:

Do artigo 97.º, n.º 2) «Munições»:

Alínea 1 «Para exercícios ...» ... -170000$00 Alínea 2 «Material para manufactura de munições, ...» ... -100000$00 Para o artigo 95.º, n.º 1) «Móveis» ... +20000$00 Para o artigo 96.º «Despesas de conservação ...»:

N.º 1), alínea 1 «Prédios urbanos: ...» ... +10000$00 N.º 2), alínea 2 «Veículos com motor» ... +20000$00 Para o artigo 97.º, n.º 3) «Artigos para sinalização ...» ... +220000$00 Do artigo 109.º, n.º 4) «De material de defesa, ...», alínea 1 «Sobresselentes para submersíveis ...» ... -20000$00 Para o artigo 110.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... +20000$00

Ministério da Economia

No capítulo 15.º:

Do artigo 280.º, n.º 3) «Fomento ...» ... -600$00 Para o artigo 278.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... +600$00 No capítulo 17.º:

Do artigo 300.º, n.º 3) «Transporte» ... -6000$00 Para o artigo 299.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +6000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 26867739$40, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Encargos Gerais da Nação

Capítulo 12.º «Despesas de anos económicos findos»:

Artigo 313.º «Despesas de anos económicos findos» ... 7616629$40

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 7.º «Fundo de regularização da dívida pública», n.º 2), alínea 1 «Produto da remição de foros e venda de bens nacionais» ... 9000000$00 Capítulo 5.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 43.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 2000$00 Artigo 44.º, n.º 2) «Telefones» ... 20000$00 Artigo 45.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 15000$00 Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Artigo 69.º, n.º 2) «Telefones» ... 5000$00

Tesourarias dos concelhos e bairros

Artigo 84.º, n.º 1) «De móveis» ... 7000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:

Artigo 122.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 200000$00 Capítulo 15.º «Casa da Moeda»:

Artigo 186.º, n.º 1) «Matérias-primas ...» ... 25000$00 ... 9274000$00

Ministério do Interior

Capítulo 8.º «Junta da Emigração»:

Artigo 108.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1 «Veículos com motor» ... 5000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna»:

Serviços internos da Direcção-Geral

Artigo 21.º, n.º 3) «Despesas de representação do Ministério ...» ... 300000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Artigo 9.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 25000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:

Ensino liceal

Liceus

Artigo 766.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...»:

Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho ... 5000$00 Artigo 767.º, n.º 2) «Luz, ...»:

Liceu de Maria Amália Vaz de Carvalho ... 30000$00 Liceu de Setúbal ... 10000$00 ... 40000$00 Artigo 768.º, n.º 2) «Telefones»:

Liceu de Setúbal ... 1000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico-Profissional»:

Ensino industrial e comercial

Ensino médio

Instituto Comercial do Porto

Artigo 810.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... 840$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:

Ensino de preparação para o magistério primário

Escolas do magistério primário

Artigo 912.º, n.º 1) «Fardamentos, ...»:

Escola do Magistério Primário de Viseu ... 270$00 ... 47110$00

Ministério das Comunicações

Capítulo 6.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa»:

Artigo 155.º «Pagamento de serviços ...» ... 9600000$00 ... 26867739$40 Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:

Orçamento das receitas do Estado

Capítulo 5.º, artigo 116.º «Porto de Lisboa» ... 9600000$00 Capítulo 7.º, artigo 201.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 7616629$40 Capítulo 8.º, artigo 266.º «Remição de foros e venda de bens nacionais» ...

9000000$00 ... 26216629$40

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 13.º ... 7000$00 Capítulo 5.º, artigo 48.º, n.º 1) ... 37000$00 Capítulo 8.º, artigo 65.º, n.º 1) ... 5000$00 Capítulo 12.º, artigo 145.º, n.º 1) ... 200000$00 Capítulo 15.º, artigo 191.º, n.º 2) ... 25000$00 ... 274000$00

Ministério do Interior

Capítulo 8.º, artigo 113.º, n.º 1) ... 5000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 2) ... 130000$00 Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 2) ... 170000$00 ... 300000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 2.º, artigo 20.º, n.º 2) ... 25000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 2.º, artigo 21.º, n.º 3), alínea 6 ... 840$00 Capítulo 4.º, artigo 771.º, n.º 1), alínea 2 ... 46000$00 Capítulo 6.º, artigo 914.º, n.º 1), alínea 2:

Escola do Magistério Primário de Viseu ... 170$00 Capítulo 6.º, artigo 914.º, n.º 2):

Escola do Magistério Primário de Viseu ... 100$00 ... 47110$00 ... 26867739$40 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:

Encargos Gerais da Nação

A rubrica descrita no capítulo 2.º, artigo 42.º-A, n.º 1), é alterada para:

Para pagamento dos encargos essenciais de qualquer natureza da comissão, criada pelo Decreto-Lei 47573, de 3 de Março de 1967.

Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Reforço:

Artigo 12.º, n.º 8) «Constituição de fundos especiais», alínea 2 «Fundo de Melhoramentos» ... 9600000$00 Contrapartida:

Receita ordinária:

Artigo 29.º «Fundo de melhoramentos», alínea 1 «Vendas de terrenos ou de edifícios, ...» ... 9600000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/12/20/plain-251156.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1933-04-11 - Decreto-Lei 22470 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos

    Dispõe sobre os prazos de entrada em vigor das leis e sobre a sua publicação, prevendo ainda as fórmulas de revogação dos diferentes diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1967-03-03 - Decreto-Lei 47573 - Presidência do Conselho e Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Cria, para funcionar na Presidência do Conselho, a Comissão Portuguesa para o Decénio Hidrológico Internacional e define a sua competência e a sua composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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