Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério das Finanças:
No capítulo 13.º:
Do artigo 157.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -12000$00
Para o artigo 160.º, n.º 3), alínea 1 «Subsídio de residência» ... +12000$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1457288$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 122.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... 600000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Ensino médio
Instituto Comercial de Lisboa
Artigo 782.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...: Professores ordinários e auxiliares provisórios, ...» ... 494603$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra
Artigo 844.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 43264$00
Escola de Regentes Agrícolas de Santarém
Artigo 854.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 164880$00
Escolas de Regentes Agrícolas de Évora
Artigo 864.º, n.º 3) «Pessoal assalariado» ... 154541$00
... 857288$00
... 1457288$00
Art. 3.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa:
Ministério das Finanças
Capítulo 16.º, artigo 193.º, n.º 1) ... 300000$00
Capítulo 16.º, artigo 193.º, n.º 2) ... 300000$00
... 600000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 5.º, artigo 833.º, n.º 1) ... 857288$00
... 1457288$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pela Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República 20 de Dezembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.