Resultados para o dia 1966-01-05
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Mantém em vigor, durante o ano de 1966, a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo da Horta.
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 46684, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 46684, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor
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Aprova e manda pôr em execução na Força Aérea o Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea (R. A. M. F. A.), para entrar em vigor em 1 de Abril de 1966.
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Mantém em vigor, durante o ano de 1966, a tabela que fixa as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias destinadas a ocorrer às necessidades de assistência no distrito autónomo da Horta
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1966-01-05 - Decreto 46828 - Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, do Ultramar e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Define os métodos de cálculo, regras de processo e competência institucionais indispensáveis para garantir a uniformidade de critérios e para permitir maior eficiência na aplicação de direitos anti-dumping e compensadores.
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Estabelece o regime e condições básicas para a aplicação de medidas de defesa contra a concorrência movida à produção nacional por exportadores estrangeiros à conta de preços de dumping ou de preços subsidiados. Cria a Comissão Permanente para a Aplicação dos Direitos Anti-Dumping e compensadores, no âmbito da Direcção-Geral das Alfândegas, e fixa a sua composição e atribuições.
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Aumenta de um lugar de dactilógrafo e de um de servente o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 38152, que promulga a organização dos serviços do Ministério das Corporações e Previdência Social.