Decreto-lei 46830, de 5 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério das Corporações e Previdência Social
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Fonte: Diário do Governo n.º 3/1966, Série I de 1966-01-05.
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Data:
1966-01-05
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Aumenta de um lugar de dactilógrafo e de um de servente o mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 38152, que promulga a organização dos serviços do Ministério das Corporações e Previdência Social.
Decreto-Lei 46830
Considerando a necessidade de se efectuarem alguns ajustamentos no quadro do pessoal
das delegações do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É aumentado no mapa anexo ao Decreto-Lei 38152, de 17 de
Janeiro de 1951, o seguinte:
(ver documento original)
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 5 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota
Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos
Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando
Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de
Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José
Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José
João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/05/plain-261580.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261580.dre.pdf .
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