Resultados para o dia 1966-01-27
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De ter sido rectificado o despacho inserto no Diário do Governo n.º 282, de 14 de Dezembro do ano findo, que regula o fornecimento das oleaginosas alimentares ao território português.
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De ter sido rectificado o despacho inserto no Diário do Governo n.º 282, de 14 de Dezembro do ano findo, que regula o fornecimento das oleaginosas alimentares ao território português
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Substitui na lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria n.º 21230, o capelão equiparado a subtenente por um capelão equiparado a primeiro-tenente.
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1966-01-27 - Decreto 46844 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Substitui na lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria n.º 21230, o capelão equiparado a subtenente por um capelão equiparado a primeiro-tenente.
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Insere disposições legislativas aplicáveis a várias províncias ultramarinas: altera o Decreto n.º 45541, de 23 de Janeiro de 1964, que promulga o Regulamento dos Serviços de Saúde e Assistência do Ultramar; fixa a lotação do pessoal da Armada da Repartição dos Serviços de Marinha de Macau; e permite que os segundos-assistentes do Instituto de Medicina Tropical exerçam o cargo até dois anos além do limite fixado no artigo 56.º do Decreto n.º 40055, 5 de Fevereiro de 1955, com a redacção dada pelo artigo 5.º (...)
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1966-01-27 - Decreto-Lei 46846 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Autoriza o Governo, por intermédio do Ministro das Comunicações, a celebrar com a Compagnie Française de Câbles Sous-Marins et de Radio (France Câbles et Radio) um novo contrato de concessão relativo ao cabo telegráfico submarino que liga Horta a Bresta e Horta a Nova Iorque, nos termos e condições estabelecidos em anexo ao presente decreto-lei.
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1966-01-27 - Decreto 46847 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos
Sujeita às disposições do Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão e do Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, anexos ao presente diploma, o estabelecimento e exploração de linhas eléctricas de alta tensão e de redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.