Decreto 46844, de 27 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
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Fonte: Diário do Governo n.º 22/1966, Série I de 1966-01-27.
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Data:
1966-01-27
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Substitui na lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria n.º 21230, o capelão equiparado a subtenente por um capelão equiparado a primeiro-tenente.
Decreto 46844
Atendendo a que o ingresso nos quadros da maioria dos funcionários e agentes do Estado
Português da Índia, que ainda se encontram em regime de prestação de serviço, não
poderá efectuar-se no prazo legalmente previsto;
Considerando que se torna necessário providenciar no sentido de se assegurar em
definitivo a situação desses funcionários e agentes;
Por motivo de urgência e de harmonia com o disposto no § 1.º do artigo 150.º da
Constituição Política;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do
Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. A situação de «prestação de serviço» de que tratam o § 1.º do artigo 3.º do
Decreto 44660, de 2 de Novembro de 1962, e o artigo 2.º do
Decreto 45623, de 27
de Março de 1964, durará pelo tempo necessário ao ingresso definitivo dos funcionários e
agentes do Estado Português da Índia nos respectivos quadros ou em outros semelhantes,
onde foram colocados, ao abrigo das citadas disposições legais.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Janeiro de 1966. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva
Cunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva
Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/01/27/plain-262109.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262109.dre.pdf .
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