Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o despacho que regula o fornecimento das oleaginosas alimentares do ultramar ao território português, publicado no Diário do Governo n.º 282, 1.ª série, de 14 de Dezembro último, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:
Onde se lê: «O Ministro do Ultramar e o Secretário de Estado do Comércio determinam que na campanha de 1964-1965, ...», deve ler-se: «O Ministro do Ultramar e o Secretário de Estado do Comércio determinam que na campanha de 1965-1966, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1966. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.