Resultados para o dia 1964-10-17
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Cria uma secção consular na Embaixada de Portugal em Oslo e extingue, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, o consulado existente naquela cidade.
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Torna aplicáveis aos indivíduos mutilados, estropiados ou por qualquer forma incapacitados ao serviço da Pátria as disposições do Decreto-Lei n.º 44356, que determina que seja gratuita ou beneficie de redução a admissão e instrução ou internamento em todos os estabelecimentos de ensino do Estado dos filhos dos mesmos indivíduos.
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Manda pôr em vigor o quadro orgânico do gabinete militar do comandante-chefe da província de Moçambique.
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Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Junta Central de Portos, os Hospitais Civis de Lisboa, o Hospital de Miguel Bombarda e o Hospital-Colónia de Rovisco Pais a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.
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Prorroga por mais dois anos a validade do regime de draubaque estabelecido pelo Decreto n.º 44355 para a semente (grainha) de alfarroba, destinada a extracção de germes e ao fabrico de farinhas de vários tipos - Determina que fiquem condicionadas ao parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais as futuras importações do referido produto a efectuar ao abrigo daquele regime.
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Altera o processo de nomeação dos primeiros-sargentos para a frequência dos cursos da Escola Central de Sargentos - Revoga o Decreto n.º 44149.
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1964-10-17 - Despacho Ministerial - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Cria uma secção consular na Embaixada de Portugal em Oslo e extingue, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, o consulado existente naquela cidade
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Autoriza o Comissariado do Desemprego a conceder à Direcção-Geral dos Hospitais, nos anos de 1964, 1965 e 1966, subsídios reembolsáveis como reforço das dotações concedidas pelo Tesouro e inscritas nos orçamentos daquela Direcção-Geral para aqueles anos económicos.
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Determina que a organização de voluntários, criada em cada uma das províncias ultramarinas pelo Decreto-Lei n.º 44217, assuma nos escalões correspondentes, conjuntamente com as que no referido diploma lhe são atribuídas, as responsabilidades de preparação, organização e execução da defesa civil previstas no Decreto n.º 43571, passando a usar a designação de Organização Provincial de Voluntários e Defesa Civil.