Julga-se, contudo, indispensável que a satisfação da parte do encargo que compete ao Ministério da Saúde e Assistência não vá prejudicar outras realizações daquele departamento do Estado, em curso ou planeadas, uma vez que não foi possível prever no orçamento, em vigor, daquele Ministério, a dotação correspondente.
Concede-se, portanto, à Direcção-Geral dos Hospitais, um reforço das dotações dos seus orçamentos, por meio de subsídios reembolsáveis no montante de 2000 contos, por conta das disponibilidades do Fundo de Desemprego, acumuladas para garantia das comparticipações em aberto.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É autorizado o Comissariado do Desemprego a conceder à Direcção-Geral dos Hospitais, os subsídios reembolsáveis da 500 contos em 1964, 1000 contos em 1965 e 500 contos em 1966, como reforço das dotações concedidas pelo Tesouro e inscritas nos orçamentos daquela Direcção-Geral para aqueles anos económicos.
§ único. O reembolso será efectuado por força das dotações constantes dos orçamentos da mesma Direcção-Geral, em prestações de 500 contos, anuais, a partir do ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 17 de Outubro de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.