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Portaria 20852, de 17 de Outubro

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Sumário

Manda pôr em vigor o quadro orgânico do gabinete militar do comandante-chefe da província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 20852

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 1.º do Decreto 45007, de 29 de Abril de 1963, pôr em vigor para o Comando-Chefe da província de Moçambique o seguinte quadro orgânico do seu gabinete militar:

GABINETE MILITAR DO COMANDANTE-CHEFE DE MOÇAMBIQUE

Quadro orgânico

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 17 de Outubro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/10/17/plain-258118.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-29 - Decreto 45007 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula o funcionamento dos gabinetes dos comandantes-chefes das províncias ultramarinas - Revoga o Decreto n.º 44228.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-09-03 - Portaria 23573 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Extingue o gabinete militar do comandante-chefe adjunto de Moçambique, criado pela Portaria n.º 22322, e reforça com dois adjuntos do Exército o quadro orgânico do gabinete militar do comandante-chefe da mesma província, estabelecido pela Portaria n.º 20852.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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