Resultados para o dia 1962-09-17
-
À lista das entidades a que é mantido, com carácter permanente, o regime de isenção de direitos de importação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 43962, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44373.
-
Substitui a importância indicada no n.º 1) da Portaria n.º 19269 e abre créditos na província ultramarina de Angola destinados a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província.
-
Para a execução, na época de Outubro, dos serviços relativos à prova de aptidão com destino aos cursos de Pintura e de Escultura das escolas superiores de belas-artes e para a realização da prova de Desenho Artístico do exame de aptidão com destino ao curso de Arquitectura das mesmas escolas.
-
Para a execução, na época de Outubro, dos serviços relativos aos exames de aptidão para a primeira matrícula nas Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto e nas Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto (curso de Arquitectura).
-
À lista das entidades a que é mantido, com carácter permanente, o regime de isenção de direitos de importação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 43962, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44373
-
Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 38.º, capítulo 4.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina da Guiné para o corrente ano.
-
Substitui a importância indicada no n.º 1) da Portaria n.º 19269 e abre créditos na província ultramarina de Angola destinados a reforçar verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província
-
1962-09-17 - Instrução - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Para a execução, na época de Outubro, dos serviços relativos aos exames de aptidão para a primeira matrícula nas Universidades de Coimbra, de Lisboa e do Porto e nas Escolas Superiores de Belas-Artes de Lisboa e do Porto (curso de Arquitectura)