S. Ex.ª o Ministro, por despacho de hoje, determinou, em execução do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 36227, de 12 de Abril de 1947, e no artigo 7.º do Decreto 41363, de 14 de Novembro de 1957, que sejam observadas na época de Outubro de 1962 as instruções publicadas no Diário do Governo n.º 155, 1.ª série, de 9 de Julho de 1962, com as alterações seguintes:
1) Os exames são requeridos de 28 de Setembro a 4 de Outubro.
É, porém, permitida a admissão ao exame, mediante o pagamento da propina suplementar de 50$00, aos candidatos que apresentem a respectiva documentação até ao dia 8 de Outubro.
Do pagamento da aludida propina estão dispensados os candidatos que só por circunstância, devidamente comprovada, imputável aos serviços do ensino liceal ou técnico profissional se encontrarem inibidos de requerer o exame de aptidão dentro do prazo normal.
2) Ao requerimento deverão os candidatos juntar, além dos documentos indicados no n.º III das instruções atrás referidas, a declaração em papel selado, sob compromisso de honra, de que no ano corrente não foram admitidos a prestar quaisquer provas de aptidão no ultramar português.
3) No dia 4 de Outubro, à tarde, as secretarias das Universidades e das escolas superiores de belas-artes comunicarão à Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, por telegrama ou telefonema, confirmado no mesmo dia por ofício, o número de candidatos que requereram exame de aptidão para os diferentes cursos de cada Faculdade, escola ou instituto.
No dia 6 de Outubro as secretarias das Universidades e das escolas superiores de belas-artes organizarão, para cada Faculdade, escola ou instituto, pautas dos candidatos, dispostos em grupos correspondentes aos cursos a que se destinam e, em cada curso, por ordem alfabética.
No dia 8 de Outubro as secretarias das Universidades e das escolas superiores de belas-artes enviarão, antes das 12 horas, aos directores das Faculdades, escolas ou institutos, três exemplares das respectivas pautas, um dos quais, com o horário das provas e a indicação das salas em que são prestadas, será afixado em lugar patente aos candidatos, nesse mesmo dia, e o outro entregue imediatamente ao presidente do júri.
4) Os júris reunir-se-ão no dia 10 de Outubro, às horas fixadas pelos respectivos presidentes; estes comunicarão aos vogais as salas que lhes cabe fiscalizar.
Os presidentes convocarão, além dos membros do júri, professores e assistentes da respectiva escola, sempre que a colaboração destes se tornar necessária pata se assegurar a eficiência do serviço de fiscalização.
5) A Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes fará chegar os pontos, no dia 10 de Outubro, por um dos seus funcionários designado pelo director-geral, às Universidades e às escolas superiores de belas-artes, dirigidos aos directores das Faculdades, escolas e institutos.
6) Os exames realizar-se-ão de acordo com o seguinte horário:
Horário das provas
Época de Outubro
Faculdades de Letras
Licenciatura em Filologia Clássica:Português - Outubro, 11, às 10 horas.
Latim - Outubro, 12, às 10 horas.
Licenciatura em Filologia Românica e curso de professores adjuntos do 8.º grupo do ensino técnico profissional:
Português - Outubro, 11, às 10 horas.
Francês - Outubro, 12, às 10 horas.
Licenciatura em Filologia Germânica:
Inglês - Outubro, 11, às 10 horas.
Alemão - Outubro, 12, às 10 horas.
Licenciaturas em História e em Filosofia:
História - Outubro, 11, às 10 horas.
Filosofia - Outubro, 12, às 10 horas.
Licenciatura em Geografia e curso de professores adjuntos do 11.º grupo do ensino técnico profissional:
Ciências Geográficas - Outubro, 11, às 10 horas.
Ciências Naturais - Outubro, 12, às 10 horas.
Faculdades de Direito
Licenciatura em Direito:Latim - Outubro, 11, às 10 horas.
Filosofia - Outubro, 12, às 10 horas.
Faculdades de Medicina
Licenciatura em Medicina:Ciências Físico-Químicas - Outubro, 11, às 10 horas.
Ciências Naturais - Outubro, 12, às 10 horas.
Faculdades de Ciências
Licenciaturas em Ciências Matemáticas, em Ciências Físico-Químicas, em Ciências Geofísicas e curso de engenheiro geógrafo:Matemática - Outubro, 11, às 10 horas.
Ciências Físico-Químicas - Outubro, 12, às 10 horas.
Licenciaturas em Ciências Biológicas e em Ciências Geológicas:
Ciências Físico-Químicas - Outubro, 11, às 10 horas.
Ciências Naturais - Outubro, 12, às 10 horas.
Licenciaturas em Engenharia Civil, em Engenharia de Minas, em Engenharia Mecânica, em Engenharia Electrotécnica e em Engenharia Químico-Industrial:
Matemática - Outubro, 11, às 10 horas.
Ciências Físico-Químicas - Outubro, 12, às 10 horas.
Faculdade e Escolas de Farmácia
Licenciatura e curso profissional de Farmácia: Ciências Físico-Químicas - Outubro, 11, às 10 horas.Ciências Naturais - Outubro, 12, às 10 horas.
Faculdade de Engenharia
Licenciaturas em Engenharia Civil, em Engenharia de Minas, em Engenharia Mecânica, em Engenharia Electrotécnica e em Engenharia Químico-Industrial:Matemática - Outubro, 11, às 10 horas.
Ciências Físico-Químicas - Outubro, 12, às 10 horas.
Faculdade de Economia
Licenciatura em Economia:Matemática - Outubro, 11, às 10 horas.
Ciências Geográficas - Outubro, 12, às 10 horas,
Instituto Superior Técnico
Licenciaturas em Engenharia Civil, em Engenharia de Minas, em Engenharia Mecânica, em Engenharia Electrotécnica e em Engenharia Químico-Industrial:Matemática - Outubro, 11, às 10 horas.
Ciências Físico-Químicas - Outubro, 12, às 10 horas.
Instituto Superior de Ciências Económicas e Financeiras
Licenciaturas em Economia e em Finanças:
Matemática - Outubro, 11, às 10 horas.
Ciências Geográficas - Outubro, 12, às 10 horas,
Instituto Superior de Agronomia
Licenciaturas em Agronomia e em Silvicultura:Ciências Físico-Químicas - Outubro, 11, às 10 horas.
Ciências Naturais - Outubro, 12, às 10 horas.
Escola Superior de Medicina Veterinária
Licenciatura em Medicina Veterinária:
Ciências Físico-Químicas - Outubro, 11, às 10 horas.
Ciências Naturais - Outubro, 12, às 10 horas.
Escolas superiores de belas-artes
Curso de Arquitectura:Matemática - Outubro, 11, às 10 horas.
Ciências Físico-Químicas - Outubro, 12, às 10 horas.
Desenho Artístico - Outubro, 15, 16, 17 e 18, às 10 horas.
Chamada especial de Dezembro
Os candidatos ao ingresso nos cursos superiores que estejam ou tenham estado impedidos em serviço militar obrigatório poderão prestar provas de aptidão em Dezembro, desde que, no respeitante a esse serviço, satisfaçam as condições que lhes permitiriam, caso fossem alunos de cursos universitários, utilizar para os exames a chamada especial do referido mês.Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes, 11 de Setembro de 1962. - O Director-Geral, João Alexandre Ferreira de Almeida.