Rectificação DD699, de 17 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 214, de 17.09.1962, Pág. 1237
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Data:
1962-09-17
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À lista das entidades a que é mantido, com carácter permanente, o regime de isenção de direitos de importação estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 43962, aprovada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44373.
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidões no Diário do Governo n.º 122, 1.ª série, de 29 de Maio de 1962, a lista aprovada pelo artigo 1.º do
Decreto-Lei 44373, respeitante às entidades mencionadas no § 4.º do artigo 3.º do
Decreto-Lei 43962, determino que se proceda às seguintes rectificações:
a) Deve considerar-se incluída na referida lista, sob o n.º 5, a Companhia dos Petróleos de Portugal, S. A. R. L., correspondendo-lhe, como condições de aplicação da isenção, as do artigo 5.º do Decreto-Lei 43962, e como fim do período de isenção o termo da concessão;
b) Devem considerar-se aumentados de uma unidade os números 5 a 10 da coluna «Números de ordem» constante da mesma lista.
Presidência do Conselho, 12 de Setembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/17/plain-264184.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264184.dre.pdf .
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