Resultados para o dia 1962-08-03
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Autoriza o reforço do quadro orgânico do corpo docente da Academia Militar, fixado no Decreto-Lei n.º 42152, e dá nova redacção à alínea d) do artigo 20.º do mesmo diploma.
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Estabelece as condições especiais de promoção ao posto imediato dos sargentos e praças da armada que, não pertencendo a classe dos fuzileiros, prestem ou tenham prestado serviço nas unidades de fuzileiros ou como auxiliares de instrução da Escola de Fuzileiros.
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1962-08-03 - Portaria 19318 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Manda abonar à Legação de Portugal em Atenas, com efeitos a partir de 1 de Setembro próximo futuro, várias quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Legação - Altera a Portaria n.º 19213.
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1962-08-03 - Portaria 19319 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Manda abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, várias quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 19049.
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1962-08-03 - Decreto-Lei 44490 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua, a Convenção sobre o Alto Mar, a Convenção sobre a Pesca e a Conservação dos Recursos Biológicos do Alto Mar, a Convenção sobre a Plataforma Continental e o Protocolo de Assinatura Facultativa relativo à Regularização Obrigatória das Divergências, aprovados na 1.ª Conferência de Direito do Mar, realizada em Genebra em 1958, e assinados em 28 de Outubro do mesmo ano, cujos textos em francês e respectiva tradução em português são (...)
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Designa as sanções a aplicar às infracções dos preceitos contidos na Portaria n.º 19086 (regime do comércio do leite na área de Lisboa).
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Adiciona a taxa de 0,3 por cento ad valorem, prevista na alínea a), n.º 4.º, do artigo 17.º do Decreto n.º 27148, à taxa de $01 cobrada pelas alfândegas, com destino à Comissão Reguladora do Comércio de Arroz, por quilograma de arroz com casca importado no País e incluído na posição 10.06, subposição 01, da pauta.