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Portaria 19321, de 3 de Agosto

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Sumário

Adiciona a taxa de 0,3 por cento ad valorem, prevista na alínea a), n.º 4.º, do artigo 17.º do Decreto n.º 27148, à taxa de $01 cobrada pelas alfândegas, com destino à Comissão Reguladora do Comércio de Arroz, por quilograma de arroz com casca importado no País e incluído na posição 10.06, subposição 01, da pauta.

Texto do documento

Portaria 19321

Pela Portaria 17717, de 6 de Maio de 1960, foram indicadas, de acordo com o Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1957, que aprovou a pauta de importação, segundo a nomenclatura de Bruxelas, a posição e subposições do arroz importado no País, sobre que as alfândegas cobram taxas destinadas à Comissão Reguladora do Comércio de Arroz.

Aí se determinou, com fundamento no disposto no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 27148, de 30 de Outubro de 1936, que se continuassem a cobrar, nos termos da alínea a) daquele artigo, em relação ao arroz importado e incluído na posição 10.06, subposições 01 (com casca ou em meio preparo) e 02 (não especificado em branco), da pauta de importação, as taxas, respectivamente, de $01, $015 e $02 por quilograma, fixadas pela Portaria 8795, de 14 de Setembro de 1937.

Não se indicou, entretanto, a taxa prevista no n.º 4.º da alínea a) do referido preceito legal - 0,3 por cento sobre o valor de todas as vendas de arroz em casca -, pelo que se impõe fazer-lhe agora expressa menção.

Nestas condições:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com referência à Portaria 17717, de 6 de Maio de 1960, adicionar à taxa de $01 cobrada por quilograma de arroz com casca importado no País e incluído na posição 10.06, subposição 01, da pauta, a taxa de 0,3 por cento ad valorem, prevista na alínea a), n.º 4.º, do artigo 17.º do Decreto 27148, de 30 de Outubro de 1936.

Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Agosto de 1962. - O Secretário de Estado do Comércio, Samuel Rodrigues Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/03/plain-264329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-10-30 - Decreto 27148 - Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro

    Reorganiza a Comissão Reguladora do Comércio de Arroz.

  • Tem documento Em vigor 1959-11-18 - Decreto-Lei 42656 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas

    Aprova a Pauta de Importação, segundo nomenclatura de Bruxelas (Convenção sobre a Nomenclatura para a Classificação das Mercadorias nas Tarifas Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 15 de Dezembro de 1950), e as respectivas Instruções Preliminares, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-06 - Portaria 17717 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Designa a posição e subposições da pauta de importação do arroz importado no País sobre que as alfândegas continuam a cobrar taxas destinadas à Comissão Reguladora do Comércio de Arroz.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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