Portaria 19321, de 3 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
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Fonte: Diário do Governo n.º 177/1962, Série I de 1962-08-03.
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Data:
1962-08-03
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Secções desta página::
Adiciona a taxa de 0,3 por cento ad valorem, prevista na alínea a), n.º 4.º, do artigo 17.º do Decreto n.º 27148, à taxa de $01 cobrada pelas alfândegas, com destino à Comissão Reguladora do Comércio de Arroz, por quilograma de arroz com casca importado no País e incluído na posição 10.06, subposição 01, da pauta.
Portaria 19321
Pela
Portaria 17717, de 6 de Maio de 1960, foram indicadas, de acordo com o
Decreto-Lei 42656, de 18 de Novembro de 1957, que aprovou a pauta de importação, segundo a nomenclatura de Bruxelas, a posição e subposições do arroz importado no País, sobre que as alfândegas cobram taxas destinadas à Comissão Reguladora do Comércio de Arroz.
Aí se determinou, com fundamento no disposto no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 27148, de 30 de Outubro de 1936, que se continuassem a cobrar, nos termos da alínea a) daquele artigo, em relação ao arroz importado e incluído na posição 10.06, subposições 01 (com casca ou em meio preparo) e 02 (não especificado em branco), da pauta de importação, as taxas, respectivamente, de $01, $015 e $02 por quilograma, fixadas pela Portaria 8795, de 14 de Setembro de 1937.
Não se indicou, entretanto, a taxa prevista no n.º 4.º da alínea a) do referido preceito legal - 0,3 por cento sobre o valor de todas as vendas de arroz em casca -, pelo que se impõe fazer-lhe agora expressa menção.
Nestas condições:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, com referência à Portaria 17717, de 6 de Maio de 1960, adicionar à taxa de $01 cobrada por quilograma de arroz com casca importado no País e incluído na posição 10.06, subposição 01, da pauta, a taxa de 0,3 por cento ad valorem, prevista na alínea a), n.º 4.º, do artigo 17.º do Decreto 27148, de 30 de Outubro de 1936.
Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Agosto de 1962. - O Secretário de Estado do Comércio, Samuel Rodrigues Sanches.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/03/plain-264329.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/264329.dre.pdf .
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