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Portaria 19320, de 3 de Agosto

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Sumário

Designa as sanções a aplicar às infracções dos preceitos contidos na Portaria n.º 19086 (regime do comércio do leite na área de Lisboa).

Texto do documento

Portaria 19320

Na Portaria 19086, de 20 de Março de 1962, que estabeleceu novos preços para a venda de leite na área de Lisboa e fixou determinadas regras para o seu comércio, não se incluiu qualquer disposição que previsse a aplicação de sanções pelo desrespeito dos preceitos nela contidos. A natureza das suas disposições, porém, bem como a finalidade que com elas se teve em vista, situam-se dentro do âmbito de aplicação do Decreto-Lei 41204, em termos de justificar que neste diploma se baseie o regime punitivo indispensável para a integral eficácia da mesma portaria.

Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte:

1.º As infracções do disposto nos n.os 1.º, 3.º, 7.º, 8.º e 10.º da Portaria 19086, de 20 de Março de 1962, serão punidas nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957.

2.º As infracções do disposto nos n.os 5.º e 11.º da mesma portaria serão punidas nos termos do artigo 16.º, n.º 1.º, do Decreto-Lei 41204.

Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Agosto de 1962. - O Secretário de Estado do Comércio, Samuel Rodrigues Sanches.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/08/03/plain-264328.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-20 - Portaria 19086 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece novos preços e regime do comércio do leite na área de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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