Resultados para o dia 1962-06-26
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De terem sido, por despacho do Ministro do Interior, estabelecidas instruções complementares para a execução das disposições do § 2.º do artigo 31.º e alínea a) do § 1.º do artigo 33.º do Regulamento sobre Importação, Comércio, Detenção, Uso e Porte de Armas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37313.
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De terem sido, por despacho do Ministro do Interior, estabelecidas instruções complementares para a execução das disposições do § 2.º do artigo 31.º e alínea a) do § 1.º do artigo 33.º do Regulamento sobre Importação, Comércio, Detenção, Uso e Porte de Armas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37313
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Fixa os direitos de importação a aplicar, a partir de 6 de Maio de 1962, a determinadas mercadorias quando originárias dos países que beneficiem da cláusula de nação mais favorecida (considerando os resultados das negociações pautais realizadas com vista a adesão de Portugal ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras - GATT).
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Cria na Secretaria de Estado da Agricultura, com carácter temporário, o Serviço de Campanha de Fomento Pecuário, dotado de autonomia administrativa e financeira e de personalidade jurídica. Define as suas atribuições, órgãos e funcionamento, e dispõe sobre a respectiva gestão administrativa e financeira.