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  • Não tem documento Em vigor 1960-06-22 - DECLARAÇÃO DD12345 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Determina, segundo deliberação do Conselho de Ministros para o Comércio Externo, que as operações do comércio externo fiquem sujeitas, quanto à moeda em que devam ser liquidadas, às directivas definidas pelo Ministro das Finanças, nos termos da 5.ª das normas para o comércio externo, insertas no Diário do Governo n.º 30, de 6 de Fevereiro de 1948.

  • Não tem documento Em vigor 1960-06-22 - DECLARAÇÃO DD12346 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Designa as directivas a adoptar quanto à moeda em que devem ser emitidos os boletins de registo prévio de comércio externo e liquidadas as respectivas transacções.

  • Não tem documento Em vigor 1960-06-22 - RECTIFICAÇÃO DD773 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto-Lei n.º 42872, que actualiza a orgânica da Legião Portuguesa.

  • Não tem documento Em vigor 1960-06-22 - DECLARAÇÃO DD12347 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-22 - Rectificação - Presidência do Conselho - Gabinete do Presidente

    Ao Decreto-Lei n.º 42872, que actualiza a orgânica da Legião Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 1960-06-22 - Decreto-Lei 43024 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Adapta às novas caracteristicas e objectivos da política económica internacional a disciplina reguladora das transacções cambiais.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-22 - Decreto 43025 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Cria no Liceu Afonso de Albuquerque, da cidade de Goa, uma secção feminina, que abrangerá o 1.º e 2.º ciclos - Designa os lugares que passam a ser atribuídos à respectiva secção feminina e cria um lugar de professora de Canto Coral - Autoriza o governador-geral do Estado da Índia a abrir um crédito para suportar os encargos criados pelo presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1960-06-22 - Declaração - Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Determina, segundo deliberação do Conselho de Ministros para o Comércio Externo, que as operações do comércio externo fiquem sujeitas, quanto à moeda em que devam ser liquidadas, às directivas definidas pelo Ministro das Finanças, nos termos da 5.ª das normas para o comércio externo, insertas no Diário do Governo n.º 30, de 6 de Fevereiro de 1948

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