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Rectificação , de 22 de Junho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 42872, que actualiza a orgânica da Legião Portuguesa

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 59, 1.ª série, de 12 de Março último, pelo Ministério do Interior, o Decreto-Lei 42872, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 5.º, onde se lê: «... quatro vogais e um secretário», deve ler-se: «... cinco vogais, sendo um o secretário-geral».

No § 2.º do mesmo artigo 5.º, onde se lê: «Os quatro vogais ...», deve ler-se: «Os vogais ...».

No § 3.º do mesmo artigo 5.º, onde se lê: «O secretário da Junta Central é o adjunto civil do Comando-Geral da Legião Portuguesa, sem direito a voto nas decisões ou deliberações da Junta», deve ler-se: «O secretário-geral da Junta Central é o adjunto civil do Comando-Geral da Legião Portuguesa, com direito a voto nas decisões ou deliberações da Junta».

No artigo 12.º, onde se lê: «Os adjuntos militares e civil são nomeados ...», deve ler-se: «Os adjuntos militares são nomeados ...».

No artigo 29.º, onde se lê: «... e no Decreto-Lei 35383, de 23 de Novembro de 1951.», deve ler-se: «... e no Decreto-Lei 38523, de 23 de Novembro de 1951.».

Presidência do Conselho, 22 de Junho de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-12 - Decreto-Lei 42872 - Ministério do Interior

    Actualiza a orgânica da Legião Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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