Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 59, 1.ª série, de 12 de Março último, pelo Ministério do Interior, o Decreto-Lei 42872, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 5.º, onde se lê: «... quatro vogais e um secretário», deve ler-se: «... cinco vogais, sendo um o secretário-geral».
No § 2.º do mesmo artigo 5.º, onde se lê: «Os quatro vogais ...», deve ler-se: «Os vogais ...».
No § 3.º do mesmo artigo 5.º, onde se lê: «O secretário da Junta Central é o adjunto civil do Comando-Geral da Legião Portuguesa, sem direito a voto nas decisões ou deliberações da Junta», deve ler-se: «O secretário-geral da Junta Central é o adjunto civil do Comando-Geral da Legião Portuguesa, com direito a voto nas decisões ou deliberações da Junta».
No artigo 12.º, onde se lê: «Os adjuntos militares e civil são nomeados ...», deve ler-se: «Os adjuntos militares são nomeados ...».
No artigo 29.º, onde se lê: «... e no Decreto-Lei 35383, de 23 de Novembro de 1951.», deve ler-se: «... e no Decreto-Lei 38523, de 23 de Novembro de 1951.».
Presidência do Conselho, 22 de Junho de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.