A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 22 de Junho

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 42872, que actualiza a orgânica da Legião Portuguesa

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 59, 1.ª série, de 12 de Março último, pelo Ministério do Interior, o Decreto-Lei 42872, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 5.º, onde se lê: «... quatro vogais e um secretário», deve ler-se: «... cinco vogais, sendo um o secretário-geral».

No § 2.º do mesmo artigo 5.º, onde se lê: «Os quatro vogais ...», deve ler-se: «Os vogais ...».

No § 3.º do mesmo artigo 5.º, onde se lê: «O secretário da Junta Central é o adjunto civil do Comando-Geral da Legião Portuguesa, sem direito a voto nas decisões ou deliberações da Junta», deve ler-se: «O secretário-geral da Junta Central é o adjunto civil do Comando-Geral da Legião Portuguesa, com direito a voto nas decisões ou deliberações da Junta».

No artigo 12.º, onde se lê: «Os adjuntos militares e civil são nomeados ...», deve ler-se: «Os adjuntos militares são nomeados ...».

No artigo 29.º, onde se lê: «... e no Decreto-Lei 35383, de 23 de Novembro de 1951.», deve ler-se: «... e no Decreto-Lei 38523, de 23 de Novembro de 1951.».

Presidência do Conselho, 22 de Junho de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-12 - Decreto-Lei 42872 - Ministério do Interior

    Actualiza a orgânica da Legião Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda