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Declaração DD12347, de 22 de Junho

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do capítulo 4.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Agricultura, por seu despacho de 7 do mês em curso, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 4.º
Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Artigo 43.º "Outros encargos»:
Do n.º 6) "Campanhas e tratamentos de sanidade vegetal (Decreto-Lei 38017, de 28 de Outubro de 1950)» ... -45000$00

Para o n.º 4) "Missões de estudo e representação em reuniões internacionais» ... +45000$00

11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Junho de 1960. - O Chefe da Repartição, Francisco António Godinho Lobo.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1950-10-28 - Decreto-Lei 38017 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas

    Determina que pela verba inscrita no orçamento do Ministério sob a rubrica «Campanhas de sanidade vegetal» sejam efectuadas todas as despesas necessárias à execução dos respectivos serviços

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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