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  • Tem documento Em vigor 1960-10-07 - Portaria 17989 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor no Estado da Índia.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-07 - Decreto-Lei 43202 - Ministério do Interior - Secretaria-Geral

    Altera o Decreto-Lei n.º 39749, de 9 de Agosto de 1954, que reorganizou os serviços da Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), relativamente à forma de provimento do pessoal dirigente e de inspecção superior.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-07 - Portaria 17990 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1960, às Embaixadas de Portugal em Camberra, Dacar e Tananarive várias quantias mensais a fim de ocorrer a despesas com material e expediente.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-07 - Decreto-Lei 43203 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Cria a Direcção-Geral de Justiça do Ultramar, na dependência directa do Ministro do Ultramar, aprovando a respectiva orgânica, competências e quadro de pessoal, que publica em anexo. Modifica algumas disposições do Decreto-Lei n.º 41169, de 29 de Junho de 1957, que reorganiza os organismos e serviços do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-07 - Portaria 17991 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações - Serviços de Valores Postais

    Manda emitir e pôr em circulação na província ultramarina de Cabo Verde selos de franquia postal comemorativos do seu 5.º centenário.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-07 - Decreto-Lei 43204 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário

    Autoriza o Ministério a elevar no ano lectivo de 1960-1961 o número de alunos a admitir nas escolas do magisgistério primário, previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32243, e a nomear, em comissão, nesse ano e no imediato, o pessoal docente indispensável, de modo que não exceda um professor por cada turma que venha a funcionar a mais em cada escola.

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