Portaria 17990
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1960, às embaixadas de Portugal abaixo designadas, pela verba do n.º 1) do artigo 29.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente dos respectivos postos:
Embaixadas: ... Escudos
Camberra ... 2500$00
Dacar ... 2500$00
Tananarive ... 2500$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 7 de Outubro de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).