Resultados para o dia 1946-12-30
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1946-12-30 - Decreto-Lei 36067 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Autoriza as Câmaras Municipais da província do Algarve, a comparticipar nas despesas com a construção do aeródromo de Faro.
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Aumenta com mais um chefe de secção de processos, um escriturário de 2.ª classe e um oficial de diligências o quadro do pessoal da secretaria judicial da comarca de Seia
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Aumenta com mais um escriturário de 2.ª classe o quadro do pessoal da secretaria judicial da comarca de Vila Franca de Xira
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Abre um crédito para reforço da verba inscrita na alínea a) do n.º 1) do artigo 255.º, capítulo 3.º, do orçamento do Ministério
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Abre créditos a favor dos Ministérios das Finanças, do Interior e da Economia destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações no referido Orçamento
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Introduz alterações na actual tabela de valores de exportação, publicada pela portaria n.º 11276
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Permite que a dívida ao Estado, proveniente do imposto ferroviário da responsabilidade da Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal, possa ser paga por meio de obrigações emitidas pela mesma ou por ela oferecidas e aceites pelo Ministro das Finanças.
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Revoga, a partir de 1 de Janeiro de 1947, a portaria n.º 10411, que mobiliza a Companhia das Minas de Carvão de S. Pedro da Cova e a Empresa Carbonífera do Douro, Limitada
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Regula a situação das forças do exército metropolitano que, por conveniência da defesa nacional, ainda se mantenham ou devam ser destacadas para as colónias, nos termos do disposto no n.º 2.º do artigo 3.º da Lei da Organização do Exército, Lei 1960 de 1 de Setembro de 1937.
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Insere disposições relativas a serviços diplomáticos e consulares. Fixa a despesa de representação do Subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e mantém a autorização concedida ao Ministério, para satisfazer as importâncias indispensáveis à manutenção e protecção dos estrangeiros, que em virtude das circunstâncias derivadas da guerra, se encontrem em território português, sob a condição de as quantias adiantadas, serem oportunamente reembolsadas pelos respectivos Estados.