Decreto-lei 36070, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e das Obras Públicas e Comunicações
- Fonte: Diário do Governo n.º 297/1946, Série I de 1946-12-30.
- Data: 1946-12-30
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Sumário
Permite que a dívida ao Estado, proveniente do imposto ferroviário da responsabilidade da Companhia dos Caminhos de Ferro do Norte de Portugal, possa ser paga por meio de obrigações emitidas pela mesma ou por ela oferecidas e aceites pelo Ministro das Finanças.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297771.dre.pdf .
Aviso
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