Decreto-lei 36071, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministérios da Guerra e das Colónias
- Fonte: Diário do Governo n.º 297/1946, Série I de 1946-12-30.
- Data: 1946-12-30
- Secções desta página::
Sumário
Regula a situação das forças do exército metropolitano que, por conveniência da defesa nacional, ainda se mantenham ou devam ser destacadas para as colónias, nos termos do disposto no n.º 2.º do artigo 3.º da Lei da Organização do Exército, Lei 1960 de 1 de Setembro de 1937.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297772.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/297772/decreto-lei-36071-de-30-de-dezembro