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  • Tem documento Em vigor 1938-09-14 - Decreto-Lei 28994 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Eleva para 20000000$00 nos anos de 1938, 1939 e 1940 a dotação de 10000000$00 atribuída a comparticipações do Estado na realização de melhoramentos rurais

  • Tem documento Em vigor 1938-09-14 - Decreto-Lei 28995 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que a Câmara Municipal do Porto submeta à apreciação do Governo até 31 de Dezembro de 1939 o plano geral de urbanização e expansão da cidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1938-09-14 - Decreto-Lei 28996 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que a doutrina do artigo 3.º do decreto-lei n.º 28861, de 19 de Julho de 1938, pela qual fica autorizado pagarem-se mediante simples despacho do Ministro os estudos e projectos referentes a vários serviços deste Ministério, se aplique também à verba consignada a estudos e projectos no plano de obras de estradas aprovado pelo Ministro.

  • Tem documento Em vigor 1938-09-14 - Decreto-Lei 28997 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos

    Revoga o decreto-lei n.º 28227, de 24 de Novembro de 1937, que introduz algumas alterações ao decreto-lei n.º 23867, que aprova as bases para o abastecimento de águas à cidade do Porto e aos concelhos suburbanos de Vila Nova de Gaia, Matosinhos e Gondomar.

  • Tem documento Em vigor 1938-09-14 - Decreto-Lei 28998 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Repartição de Estudos Hidráulicos

    Altera o artigo 5.º e à alínea a) do artigo 7.º do decreto-lei n.º 27218, de 19 de Novembro de 1936, que estabelece as bases para o abastecimento de água à vila de Mação.

  • Tem documento Em vigor 1938-09-14 - Portaria 9067 - Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria

    Determina que a existência mínima permanente de vinho exigida pela condição 1.ª do artigo 30.º do decreto-lei n.º 24500 passe a ser, para cada exportador de vinho de Colares, igual ao volume das vendas efectuadas no ano imediatamente anterior

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