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Decreto-lei 28996, de 14 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 214/1938, Série I de 1938-09-14.
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Sumário

Determina que a doutrina do artigo 3.º do decreto-lei n.º 28861, de 19 de Julho de 1938, pela qual fica autorizado pagarem-se mediante simples despacho do Ministro os estudos e projectos referentes a vários serviços deste Ministério, se aplique também à verba consignada a estudos e projectos no plano de obras de estradas aprovado pelo Ministro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295939.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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