Portaria 9067, de 14 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 214/1938, Série I de 1938-09-14.
- Data: 1938-09-14
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Sumário
Determina que a existência mínima permanente de vinho exigida pela condição 1.ª do artigo 30.º do decreto-lei n.º 24500 passe a ser, para cada exportador de vinho de Colares, igual ao volume das vendas efectuadas no ano imediatamente anterior
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2377382.dre.pdf .
Aviso
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