Resultados para o dia 1937-07-08
-
Autoriza a Misericórdia de Arruda dos Vinhos a contrair com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo destinado a efectuar obras urgentes no hospital e a melhorar o seu material cirúrgico
-
Permite que aos arrematantes de bens do Estado a quem, nos termos do artigo 7.º do decreto-lei n.º 25547, de 27 de Junho de 1935, for autorizado o pagamento do preço da arrematação num número de prestações superior a quatro seja igualmente autorizado o pagamento em igual número de semestralidades da importância da sisa.
-
1937-07-08 - Decreto-Lei 27830 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Reforça a dotação atribuída, no orçamento privativo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, a pequenas reparações a fazer pela mesma Administração Geral.
-
1937-07-08 - Decreto-Lei 27831 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Dá nova classificação à verba mandada inscrever no capítulo 14.º do actual orçamento do Ministério das Obras Públicas e Comunicações pelo decreto n.º 27518, de 06 de Fevereiro de 1937, para despesas com obras e melhoramentos em resultado da prolongada invernia de 1936; e, altera o capítulo 15.º do referido orçamento, inscrito pelo Dec Lei 27666, de 24 de Abril de 1937, que passa a ser o capítulo 16.º.
-
1937-07-08 - Decreto 27832 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito para refôrço da dotação consignada a publicidade e propaganda da Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
-
1937-07-08 - Portaria 8745 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição de Justiça, Instrução e Missões
Manda publicar e pôr em vigor, com algumas alterações, nas colónias de Angola, Cabo Verde, Estado da Índia, Macau e Moçambique a portaria n.º 8735, que permite a admissão a exames nas disciplinas do 2.º, 4.º e 5.º anos dos liceus, exclusivamente para o efeito de matrícula no ano imediato, como internos, dos alunos que no ensino particular ou doméstico se encontrem matriculados naquelas disciplinas
-
1937-07-08 - Decreto-Lei 27833 - Ministério da Agricultura - Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas
Autoriza o Ministro a nomear ou contratar, pela Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas, o pessoal técnico indispensável para exercer a fiscalização do comércio dos vinhos de marca, de origem estrangeira, e promover a repressão das fraudes, desde que igual procedimento seja adoptado em relação aos vinhos portugueses.