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Decreto-lei 27831, de 8 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1937, Série I de 1937-07-08.
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Sumário

Dá nova classificação à verba mandada inscrever no capítulo 14.º do actual orçamento do Ministério das Obras Públicas e Comunicações pelo decreto n.º 27518, de 06 de Fevereiro de 1937, para despesas com obras e melhoramentos em resultado da prolongada invernia de 1936; e, altera o capítulo 15.º do referido orçamento, inscrito pelo Dec Lei 27666, de 24 de Abril de 1937, que passa a ser o capítulo 16.º.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295609.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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