Decreto-lei 27831, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1937, Série I de 1937-07-08.
- Data: 1937-07-08
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Sumário
Dá nova classificação à verba mandada inscrever no capítulo 14.º do actual orçamento do Ministério das Obras Públicas e Comunicações pelo decreto n.º 27518, de 06 de Fevereiro de 1937, para despesas com obras e melhoramentos em resultado da prolongada invernia de 1936; e, altera o capítulo 15.º do referido orçamento, inscrito pelo Dec Lei 27666, de 24 de Abril de 1937, que passa a ser o capítulo 16.º.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295609.dre.pdf .
Aviso
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