Decreto-lei 27829, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1937, Série I de 1937-07-08.
- Data: 1937-07-08
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Sumário
Permite que aos arrematantes de bens do Estado a quem, nos termos do artigo 7.º do decreto-lei n.º 25547, de 27 de Junho de 1935, for autorizado o pagamento do preço da arrematação num número de prestações superior a quatro seja igualmente autorizado o pagamento em igual número de semestralidades da importância da sisa.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295607.dre.pdf .
Aviso
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