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Decreto-lei 27829, de 8 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1937, Série I de 1937-07-08.
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Sumário

Permite que aos arrematantes de bens do Estado a quem, nos termos do artigo 7.º do decreto-lei n.º 25547, de 27 de Junho de 1935, for autorizado o pagamento do preço da arrematação num número de prestações superior a quatro seja igualmente autorizado o pagamento em igual número de semestralidades da importância da sisa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295607.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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