Decreto-lei 27833, de 8 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1937, Série I de 1937-07-08.
- Data: 1937-07-08
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza o Ministro a nomear ou contratar, pela Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas, o pessoal técnico indispensável para exercer a fiscalização do comércio dos vinhos de marca, de origem estrangeira, e promover a repressão das fraudes, desde que igual procedimento seja adoptado em relação aos vinhos portugueses.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295610.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/295610/decreto-lei-27833-de-8-de-julho