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Decreto-lei 27833, de 8 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 157/1937, Série I de 1937-07-08.
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Sumário

Autoriza o Ministro a nomear ou contratar, pela Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas, o pessoal técnico indispensável para exercer a fiscalização do comércio dos vinhos de marca, de origem estrangeira, e promover a repressão das fraudes, desde que igual procedimento seja adoptado em relação aos vinhos portugueses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295610.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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