Resultados para o dia 1937-04-01
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Estabelece novos prazos para a construção ou aquisição de hotéis a que se obrigaram as empresas concessionárias de jogos de fortuna ou azar
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Incumbe à Direcção Geral de Assistência, além do exercício da sua competência geral, colher e organizar todos os elementos necessários ao estudo de uma reforma dos serviços de assistência e promulga diversas disposições acerca do preenchimento de vagas nos serviços dependentes da mesma Direcção Geral e nas instituições de assistência autónomas sob a superintendência do Ministério do Interior
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1937-04-01 - Decreto-Lei 27611 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Reduz a metade a taxa da sisa a pagar pela Companhia Geral de Crédito Predial Português pelas aquisições de bens imobiliários que fizer, no prazo de dois anos, em execuções movidas contra os seus devedores, sendo extensivo este benefício à primeira transmissão desses imobiliários, se for realizada até 31 de Dezembro de 1939
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1937-04-01 - Decreto-Lei 27612 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
Permite aos representantes da Fazenda Nacional no Tribunal de 2.ª instância do Contencioso das Contribuições e Impostos e na secção das contribuições e impostos do Supremo Tribunal Administrativo fundamentar, por escrito, o seu parecer, o qual será transcrito integralmente no acórdão quando no mesmo daquele se discorde
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1937-04-01 - Rectificação - Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Rectificação à data do despacho do Sub-Secretário de Estado da Guerra referente à declaração sôbre uma transferência de verba do orçamento, inserta no Diário do Govêrno n.º 72, de 29 de Março último
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1937-04-01 - Decreto 27613 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Substitue o decreto n.º 27536, que abre um crédito para aquisição de prédios rústicos e urbanos e indemnização aos seus locatários, a cargo da Administração Geral dos Correios e Telégrafos
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Permite aos Ministros das Finanças e das Colónias autorizar, por despacho, os bancos emissores das colónias, que tenham a seu cargo a conta do Fundo Cambial da colónia ou colónias onde exerçam a sua actividade, a converter na moeda por eles designada, e a manter nessa moeda pelo tempo que julgarem conveniente, uma parte do mesmo Fundo, que será indicada no referido despacho
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Determina que fique sujeita a licença prévia do Ministério a exportação de sucatas, limalha ou aparas de ferro e suas ligas ou aço