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Decreto-lei 27612, de 1 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1937, Série I de 1937-04-01.
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Sumário

Permite aos representantes da Fazenda Nacional no Tribunal de 2.ª instância do Contencioso das Contribuições e Impostos e na secção das contribuições e impostos do Supremo Tribunal Administrativo fundamentar, por escrito, o seu parecer, o qual será transcrito integralmente no acórdão quando no mesmo daquele se discorde

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295533.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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