Decreto-lei 27612, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 75/1937, Série I de 1937-04-01.
- Data: 1937-04-01
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Sumário
Permite aos representantes da Fazenda Nacional no Tribunal de 2.ª instância do Contencioso das Contribuições e Impostos e na secção das contribuições e impostos do Supremo Tribunal Administrativo fundamentar, por escrito, o seu parecer, o qual será transcrito integralmente no acórdão quando no mesmo daquele se discorde
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295533.dre.pdf .
Aviso
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