Resultados para o dia 1933-08-12
-
(sem sumário)
-
1933-08-12 - Decreto-Lei 22959 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Determina que os isoladores para usos eléctricos, destinados a correntes de 30000 ou mais volts (alta tensão), gozem de uma redução de 50 por cento dos respectivos direitos e regula a sua importação.
-
1933-08-12 - Decreto 22960 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
Altera a redacção do artigo 717 da pauta de importação referente a recipientes metálicos, de ferro, esmaltados interiormente, ou de alumínio com capacidade superior a 3 metros cúbicos, e substitue e insere no índice remissivo da mesma pauta várias rubricas
-
Determina que a liquidação das contas relativas ao ano económico de 1932-1933 das unidades, repartições e estabelecimentos militares possa realizar-se por intermédio da Agência Militar, entregando os conselhos administrativos na referida Agência os saldos das contas.
-
Determina que o delegado do Ministério e o delegado da Câmara Municipal de Lisboa, nomeados vogais da comissão administrativa da Grande Exposição Industrial Portuguesa, não possam participar dos lucros e bem assim ficando isentos da responsabilidade de quaisquer prejuízos que possa haver na gerência dos fundos da referida Exposição.
-
Determina que seja plenamente válida a cláusula contratual pela qual o devedor se obrigue a não usar sem consentimento do credor da faculdade estabelecida no artigo 5.º do decreto-lei n.º 22635 (disposições a longo prazo para os industriais de conserva de peixe).
-
1933-08-12 - Decreto-Lei 22964 - Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
Autoriza o preenchimento do lugar de director geral de minas e serviços geológicos
-
1933-08-12 - Decreto 22965 - Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
Determina que, para além dos peritos designados no artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8364, possam também intervir nas vistorias de certas instalações outros peritos representantes de serviços especializados do Estado.