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Decreto-lei 22961, de 12 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1933, Série I de 1933-08-12.
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Sumário

Determina que a liquidação das contas relativas ao ano económico de 1932-1933 das unidades, repartições e estabelecimentos militares possa realizar-se por intermédio da Agência Militar, entregando os conselhos administrativos na referida Agência os saldos das contas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293743.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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