Decreto-lei 22961, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1933, Série I de 1933-08-12.
- Data: 1933-08-12
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Sumário
Determina que a liquidação das contas relativas ao ano económico de 1932-1933 das unidades, repartições e estabelecimentos militares possa realizar-se por intermédio da Agência Militar, entregando os conselhos administrativos na referida Agência os saldos das contas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293743.dre.pdf .
Aviso
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