Decreto-lei 22959, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1933, Série I de 1933-08-12.
- Data: 1933-08-12
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Sumário
Determina que os isoladores para usos eléctricos, destinados a correntes de 30000 ou mais volts (alta tensão), gozem de uma redução de 50 por cento dos respectivos direitos e regula a sua importação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293742.dre.pdf .
Aviso
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