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Decreto-lei 22959, de 12 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1933, Série I de 1933-08-12.
  • Data:
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Sumário

Determina que os isoladores para usos eléctricos, destinados a correntes de 30000 ou mais volts (alta tensão), gozem de uma redução de 50 por cento dos respectivos direitos e regula a sua importação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293742.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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