Decreto-lei 22963, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1933, Série I de 1933-08-12.
- Data: 1933-08-12
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Sumário
Determina que seja plenamente válida a cláusula contratual pela qual o devedor se obrigue a não usar sem consentimento do credor da faculdade estabelecida no artigo 5.º do decreto-lei n.º 22635 (disposições a longo prazo para os industriais de conserva de peixe).
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293745.dre.pdf .
Aviso
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