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Decreto-lei 22963, de 12 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1933, Série I de 1933-08-12.
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Sumário

Determina que seja plenamente válida a cláusula contratual pela qual o devedor se obrigue a não usar sem consentimento do credor da faculdade estabelecida no artigo 5.º do decreto-lei n.º 22635 (disposições a longo prazo para os industriais de conserva de peixe).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293745.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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