Decreto 22965, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 181/1933, Série I de 1933-08-12.
- Data: 1933-08-12
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Sumário
Determina que, para além dos peritos designados no artigo 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8364, possam também intervir nas vistorias de certas instalações outros peritos representantes de serviços especializados do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114245.dre.pdf .
Aviso
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