Resultados para o dia 1933-01-14
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Determina que a disposição do artigo 2.º do decreto n.º 16081, que proíbe a qualquer entidade comercial ou industrial tomar de futuro por transferência de outra sociedade o fabrico de pólvoras, não seja aplicável aos arrematantes de estabelecimentos destinados ao mesmo fabrico, nas execuções instauradas por créditos, com registo anterior, ou nas execuções por crédito de estabelecimentos do Estado, seja qual fôr a data da sua constituïção
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1933-01-14 - Decreto 22118 - Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal
Aumenta o quadro comum dos segundos tenentes ou guardas marinhas do secretariado naval de dois segundos tenentes ou guardas-marinhas da mesma classe
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1933-01-14 - Decreto 22119 - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Reforça a verba orçamental atribuída ao Centro de Aviação Naval de Lisboa para conservação e manutenção de aviões, incluindo gasolina
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1933-01-14 - Decreto 22120 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Comissariado do Desemprêgo
Autoriza o Comissariado do Desemprêgo a requisitar às emprêsas de transporte as passagens destinadas ao pessoal ao seu serviço e aos subsidiados que se dirijam a qualquer obra ou dela regressem
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1933-01-14 - Decreto 22121 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Reforça a dotação destinada a telefones do gabinete do Ministro
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1933-01-14 - Decreto 22122 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Reforça verbas orçamentais a fim de modificar algumas das actuais instalações da Administração Geral do Pôrto de Lisboa
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1933-01-14 - Decreto 22123 - Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Conselho Superior de Viticultura
Concede a designação de «Estremadura», desde que se prove a sua origem e genuïnidade, aos vinhos de pasto e licorosos produzidos na mesma província, exceptuados os típicos de Bucelas, Colares, Carcavelos e Setúbal
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1933-01-14 - Decreto 22124 - Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
Mantém para o azeite, por todo o ano corrente, o limite de 5 graus de acidez computado em ácido oleico