Decreto 22124, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 12/1933, Série I de 1933-01-14.
- Data: 1933-01-14
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Sumário
Mantém para o azeite, por todo o ano corrente, o limite de 5 graus de acidez computado em ácido oleico
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447706.dre.pdf .
Aviso
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