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Decreto 22123, de 14 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 12/1933, Série I de 1933-01-14.
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Sumário

Concede a designação de «Estremadura», desde que se prove a sua origem e genuïnidade, aos vinhos de pasto e licorosos produzidos na mesma província, exceptuados os típicos de Bucelas, Colares, Carcavelos e Setúbal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447705.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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