Decreto 22123, de 14 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Conselho Superior de Viticultura
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 12/1933, Série I de 1933-01-14.
- Data: 1933-01-14
- Secções desta página::
Sumário
Concede a designação de «Estremadura», desde que se prove a sua origem e genuïnidade, aos vinhos de pasto e licorosos produzidos na mesma província, exceptuados os típicos de Bucelas, Colares, Carcavelos e Setúbal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447705.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2447705/decreto-22123-de-14-de-janeiro