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Decreto 22117, de 14 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 12/1933, Série I de 1933-01-14.
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Sumário

Determina que a disposição do artigo 2.º do decreto n.º 16081, que proíbe a qualquer entidade comercial ou industrial tomar de futuro por transferência de outra sociedade o fabrico de pólvoras, não seja aplicável aos arrematantes de estabelecimentos destinados ao mesmo fabrico, nas execuções instauradas por créditos, com registo anterior, ou nas execuções por crédito de estabelecimentos do Estado, seja qual fôr a data da sua constituïção

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2447699.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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