Resultados para o dia 1922-07-26
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1922-07-26 - Decreto 8282 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
Cede à Junta de Freguesia de Cesar, concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro, 381 metros quadrados de terreno do antigo passal da mesma freguesia, situado em frente do edifício da residência paroquial, para alargamento da via pública; o edifício da residência e terreno circundante com a área de 450 metros quadrados para instalação da sede da mesma Junta e sua secretaria; e 1050 metros quadrados do antigo passal para alargamento do cemitério público
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1922-07-26 - Decreto 8283 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
Autoriza a Câmara Municipal do concelho de Arronches, distrito de Portalegre, a aplicar o antigo edifício da capela de Nossa Senhora da Luz, cedido definitivamente pelo decreto n.º 7948, de 28 de Dezembro de 1921, à instalação da Cooperativa de Instrução e Trabalho, e o edifício da antiga igreja do Espírito Santo, cedido a título definitivo pelo decreto n.º 8157, de 24 de Maio de 1922, à instalação de um asilo ou albergue para inválidos do trabalho
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1922-07-26 - Decreto 8284 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Transfere a quantia de 392000$00 do capítulo 23.º, artigo 92.º, da proposta orçamental do Ministério das Finanças de 1921-1922, para o capítulo 24.º, artigo 93.º, do orçamento do mesmo Ministério em vigor no ano económico de 1922-1923, sob a rubrica: «Indemnizações para pagamento de todas as despesas a que se refere a lei n.º 963, de 10 de Maio de 1920»
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1922-07-26 - Portaria 3274 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
Dá ao comandante do destacamento da fiscalização da cultura do tabaco no Douro competência para instruir os processos por delito de contrabando, de descaminho de direitos e transgressões dos regulamentos fiscais de que trata o artigo 41.º do decreto n.º 2 de 27 de Setembro de 1894
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Eleva a 100$00 a quantia, a que se referem os artigos 2.º e 3.º do decreto n.º 2873, de 3 de Novembro de de 1916, até cujo limite se podem realizar sem precedência de anúncios em jornais arrematações relativas a vendas de produtos e arrendamentos de prédios do Estado, sob a administração do Ministério da Guerra
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1922-07-26 - Decreto 8286 - Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos de Assistência Pública e Beneficência Privada
Aprova o novo quadro e vencimentos anuais do pessoal técnico e administrativo do Hospital Geral de Santo António, a cargo da Misericórdia do Pôrto
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Determina que sejam vendidas pelos preços na mesma portaria fixados, e que o seu produto constitua receita do Estado, as publicações editadas pela antiga Direcção Geral da Agricultura e actualmente pelo Ministério da Agricultura, cuja cedência gratuita acaba