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Portaria 3275, de 26 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1922, Série I de 1922-07-26.
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Sumário

Determina que sejam vendidas pelos preços na mesma portaria fixados, e que o seu produto constitua receita do Estado, as publicações editadas pela antiga Direcção Geral da Agricultura e actualmente pelo Ministério da Agricultura, cuja cedência gratuita acaba

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418089.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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