Portaria 3275, de 26 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1922, Série I de 1922-07-26.
- Data: 1922-07-26
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Sumário
Determina que sejam vendidas pelos preços na mesma portaria fixados, e que o seu produto constitua receita do Estado, as publicações editadas pela antiga Direcção Geral da Agricultura e actualmente pelo Ministério da Agricultura, cuja cedência gratuita acaba
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418089.dre.pdf .
Aviso
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