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Decreto 8284, de 26 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1922, Série I de 1922-07-26.
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Sumário

Transfere a quantia de 392000$00 do capítulo 23.º, artigo 92.º, da proposta orçamental do Ministério das Finanças de 1921-1922, para o capítulo 24.º, artigo 93.º, do orçamento do mesmo Ministério em vigor no ano económico de 1922-1923, sob a rubrica: «Indemnizações para pagamento de todas as despesas a que se refere a lei n.º 963, de 10 de Maio de 1920»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418085.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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